SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Data de atualização: 26/05/2025
Competência do Órgão:
Horário de atendimento 07:00h às 13:00h
É de competência da Secretaria Municipal da Cultura:
I – Planejamento anual das atividades relacionadas a Cultura;
II – Coordenação e apoio nos eventos de integração realizados com os demais setores da Administração Municipal e Intermunicipais;
III – Organizar e executar eventos festivos de caráter popular;
IV – Criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura;
V – Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do município;
VI – Incentivar e proteger o artista local;
Outras Informações:
Arquivos:
DECRETO 019/2025