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Atualizado em: 25/08/2026
Atualizado em: 25/08/2026

PROCURADORIA MUNICIPAL

Data de atualização: 08/09/2025

Competência do Órgão:

 

Horários de atendimento:

Segunda á Sexta, das 07:00h ás 13:00h.

 

Art. 12 - É de competência da Procuradoria do Município:

I - Representação jurídica do município;

II - Promoção da defesa, em juízo ou fora dele, dos interesses e direitos do município;

III - Assistência jurídica ao Prefeito Municipal e aos órgãos de administração do município;

IV - Revisão de Projetos de Lei, Decretos e outros atos administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo;

V - Proposição de medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da Legislação Municipal;

VI - Cobrança Judicial da Dívida Ativa ou Créditos devidos ao município;

VII - Desapropriação judicial de bens;

VIII - Defesa Judicial de Atos Oficiais praticados pelo Prefeito, Secretários e demais agentes da administração direta;

IX - Encaminhamento de sugestões e propostas ao Prefeito e Secretários Municipais relativas as providências de Ordem Jurídica de interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis;

X - Coordenação e execução das atividades de assistência jurídica gratuita à comunidade;

 

 

 

 

Outras Informações:

Responsável: FELIPE SOUZA SANTOS
E-mail do e-SIC: procuradoria@pacatuba.se.gov.br
Telefone(s): (79) 9809-4499
Endereço(s): Praca Nossa Senhora de Lourdes, s/n

Arquivos:

DECRETO 001/2025

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Conjunto de informações atualizado em 25/08/2026 com dados até 25/08/2026
Localização

Endereço: Praça Nª Senhora de Lourdes, S/N. Centro

Telefones: (79) 9 9809-4499

E-mail: gabinete@pacatuba.se.gov.br

Atendimento: 07h às 13h.

 

 

 
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