SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Data de atualização: 26/05/2025
Competência do Órgão:
Horários de atendimento: Segunda á Sexta, das 07:00h ás 13:00h.
É de competência da Secretaria Municipal de Transporte:
I – Administração e fiscalização dos serviços de transporte, guarda e manutenção preventiva e corretiva dos veículos, ações de seguro, despachos e controle diário de suas utilizações;
II – Elaboração de processos para alienações e leilões de veículos
III – Implantação e controle da área de estacionamento, bem como esquemas operacionais para os serviços de transportes.
Outras Informações:
Arquivos:
DECRETO 008/2025